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Empresas que operam com cartão de crédito devem entregar DIRF


O que significa DIRF?

A DIRF significa Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Todo início de ano-calendário, os contribuintes se preparam para apresentar uma série de obrigações acessórias ao fisco. É o caso dos contribuintes obrigados a apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido.

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DIRF são aquelas que pagaram a outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sendo um dos casos o pagamento de taxas sobre administração de cartões de crédito.

Qual será o prazo para entrega?

A entrega desta declaração deverá ser realizada até o dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quais são as penalidades e multas?

Os empreendedores que não apresentarem a DIRF com essas informações estão sujeitos a penalidades e geração de multas. De acordo com o site Jornal Contábil, a Pessoa Física ou Jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração. 

Incidindo sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e chega até R$ 500,00, nos demais casos.

Muita atenção aos prazos deste envio!



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